Em audiência pública grupo discute novo texto da NR 9 e uma nova norma de Programa de Gerenciamento de Riscos
Fonte Fundacentro
Aconteceu no auditório da Fundacentro debate sobre novo texto da NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Representantes de Associações Profissionais, dos Trabalhadores, do Ministério Público do Trabalho – MPT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e de empresas participaram do debate.
Os trabalhos foram iniciados com falas do presidente da Fundacentro, Felipe Portela, e do assessor da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado e Silva. Os textos da NR 9 e de uma norma de Programa de Gerenciamento de Riscos, discutidos durante a audiência,
As ações de avaliação e controle de exposições devem ser contempladas pelo PGR. Não coloca a obrigatoriedade de um programa específico para agentes ambientais, como o atual PPRA.
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR foi apresentado pelo auditor fiscal do trabalho Luiz Carlos Lumbreras. A ideia é a criação de uma norma autônoma sobre gerenciamento de riscos. A referência foi o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho, publicado em 2014. Esse programa será harmonizado com a nova NR 1 (Disposições Gerais) e com a ISO 45001, voltada para sistemas de gestão em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
“Chegamos a uma estrutura que necessita de harmonização. Tentamos proporcionar tratamento diferenciado para determinados tipo de empreendimentos como as micro e pequenas empresas e MEI (microempreendedor individual). Reduzir burocracia. A NR 1 já trouxe conceitos harmonizados com a ISO 45001. A nova norma de gestão tem que estar harmonizada com a NR 1 e a ISO 45001”, explica Lumbreras.
A proposta pressupõe uma dissociação dos requisitos de prevenção dos critérios para caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas. Todas as atividades da organização e todos os tipos de riscos devem ser abrangidos. As ações de prevenção podem ser contempladas por planos, programas ou sistemas de gestão, observados os requisitos legais. O PGR visa a melhoria contínua do desempenho em SST a partir do ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir).
Outros aspectos destacados foram os deveres da organização: evitar os riscos que possam ser originados no trabalho; avaliar os riscos que não possam ser evitados; implementar medidas de prevenção, ouvindo os trabalhadores, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR 01; e adaptar o trabalho ao trabalhador.
Para o processo de avaliação de riscos, o auditor enumerou as ações necessárias: identificação de perigos e riscos; adoção de medidas preventivas após a identificação dos riscos; estimar a probabilidade e severidade do dano.
“Os métodos de avaliação de riscos podem ser qualitativos, semiquantitativos ou quantitativos, conforme a natureza dos riscos (definidos em NRs específicas)”, explica Lumbreras. “A identificação e avaliação dos riscos devem ser realizadas antes do início de novas atividades, para as ativdades existentes, após mudanças e para verificar a efetividade de medidas preventivas adotadas”, completa.
O PGR ainda aborda o processo de controle de riscos, com planejamento de ações preventivas, verificação das medidas adotadas com os ajustes necessários, a realização de inspeções e monitoramento de exposições, o controle médico da saúde dos trabalhadores e a investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Já em relação ao tratamento diferenciado, o microemprendedor individual está dispensado de elaborar o PGR. No entanto, essa dispensa não abrange a organização contratante do MEI, que deve incluí-lo nas ações de prevenção e no PGR dela.
As microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com ferramenta de avaliação de risco, a ser disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O relatório e plano de ação produzidos poderão ser utilizados para estruturar o PGR.
E sua empresa está preparada para esta nova norma e documento? Fale conosco que podemos o assessorar neste assunto.